DO DESPEDIMENTO DISCIPLINAR NA RELAÇÃO JUS-LABORAL DOMÉSTICA NO ORDENAMENTO JURÍDICO ANGOLANO: A (in)constitucionalidade do artigo 26.º n.º 2 do Decreto Presidencial n.º 155/16, de 09 de Agosto

Authors

  • João Njongolo Chivanja

Abstract

No sistema jus-laboral angolano, a necessidade de adaptar o trabalho doméstico aos valores da vida actual e resolver graves problemas que pesam sobre este sector de actividade profissional, tem vindo aproximar soluções jurídicas há muito adoptadas para os trabalhadores de outros sectores. Trata-se de um contrato especial que visa a satisfação de necessidades próprias e específicas do empregador. Perante esta especialidade e numa era de clara vulnerabilidade dos trabalhadores domésticos, que evidencia uma tutela reduzida do trabalhador e frequentes despedimentos com ou sem justa causa pelo empregador no contrato de trabalho doméstico, optou-se por delimitar o tema em volta do despedimento disciplinar neste tipo de contrato, olhando pela questão da (in)constitucionalidade da norma prevista no artigo 26.º, n.º 2 do diploma sobre o Regime Jurídico do Contrato de Trabalho Doméstico em Angola. Para o efeito, o estudo centrou-se na pesquisa qualitativa, com o auxílio dos métodos descritivos e explicativos. Quanto aos procedimentos técnicos, utilizamos a revisão bibliográfica na literatura jurídica, análise da legislação, da jurisprudência (nacional e estrangeira) e estudo comparado.

Published

2026-06-30