A ORIGEM DA RAIZ MATRICIAL DA TERRA EM ANGOLA
Abstract
As dificuldades de acesso à terra em Angola constituem uma problemática de vasto conhecimento geral das pessoas que por várias e diferentes razões experimentaram necessidades de estreitar relações jurídicas com os órgãos da Administração Pública para obter uma parcela de terra quer seja para fins de natureza pública quer seja para fins de interesse particular. O acima referido poderia não ter premente relevância, se o artigo 15.º da Constituição da República de Angola, não consagrasse no seu n.º 1 que a terra constitui propriedade originária do Estado, que pode ser transmitida para pessoas singulares e coletivas, tendo em vista o seu racional e efectivo aproveitamento. Aqui reside a ideia de a raiz matricial da terra em Angola ser originária do Estado. Se assim é definido pela carta magna, a que se deve a tão propalada dificuldade do acesso à terra? Trata-se em abono da verdade de uma temática que se situa nas fronteiras dos dois grandes ramos do direito, isto é, entre o direito administrativo/direito público e os direitos reais/ direito privado. O problema principal resulta naturalmente da interpretação sistémica das leis ou se quisermos para o nosso caso aqui vertente, o problema é o da interpretação das normas do bloco da legalidade fundiária. Todos outros pustular a solução deste.
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