A DIGITALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO MOÇAMBICANO E OS DESAFIOS PARA A GARANTIA DO DEVIDO PROCEDIMENTO E DOS DIREITOS DO ADMINISTRADO

Authors

  • Ailton Xavier Lucas Universidade Católica de Moçambique – Extensão de Maputo (UCM). Moçambique

Abstract

Este artigo analisa a digitalização do procedimento administrativo moçambicano e os desafios que ainda se colocam à garantia do devido procedimento e dos direitos do administrado, à luz do artigo 12.º da Lei do Procedimento Administrativo. O objectivo geral consiste em avaliar em que medida a Administração Pública moçambicana concretiza a desburocratização, a eficácia e a eficiência por via digital. Como objectivos específicos, pretende-se: identificar os principais entraves à digitalização administrativa; examinar os efeitos da burocratização sobre a celeridade e o acesso aos serviços; e demonstrar, por meio de exemplo concreto, a persistência de falhas estruturais no relacionamento entre Administração e administrado. A metodologia adoptada é qualitativa, com recurso à análise documental, legislativa e doutrinária, complementada por leitura crítica de relatórios institucionais sobre governação digital em Moçambique. Os resultados evidenciam que a digitalização permanece desigual e incompleta, sobretudo em sectores sensíveis como o registo e a identificação civil, onde subsistem fragmentação informacional, cobertura parcial e ausência de plena interoperabilidade. Conclui-se que a modernização tecnológica, sem integração institucional e sem serviços verdadeiramente acessíveis, não basta para assegurar um procedimento administrativo célere, simplificado e garantidor dos direitos dos cidadãos. A investigação demonstra ainda que a persistência de rotinas presenciais, duplicação de dados e dependência de estruturas físicas compromete a proximidade entre a Administração e a população, enfraquecendo a confiança no serviço público. Em termos práticos, a digitalização exige não só tecnologia, mas também coordenação, padronização, segurança e vocação de serviço. Tal equilíbrio é indispensável para concretizar os direitos procedimentais, a boa administração e a participação.

Published

2026-08-27