ESTABELECIMENTO DA FILIAÇÃO DERIVADA DE PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA NO CONTEXTO ANGOLANO
Resumen
O presente estudo analisou o estabelecimento da filiação derivada da Procriação Medicamente Assistida no contexto angolano, com particular enfoque nas situações em que intervêm terceiros dadores de gâmetas. A PMA constitui uma forma subsidiária de reprodução humana que possibilita a concepção sem contacto sexual, representando uma solução para casais que enfrentam dificuldades de fertilidade e desejam ter filhos biológicos. Esta abordagem baseou-se numa análise jurídico-dogmática das normas aplicáveis, nomeadamente a Constituição da República de Angola (de 2010, revista em 2021), o Código da Família (Lei n.º 1/88, de 20 de Fevereiro) e a Lei sobre Reprodução Humana Medicamente Assistida (Lei n.º 29/21, de 09 de Novembro). Complementarmente, recorreu-se à doutrina especializada para interpretar os dispositivos legais e contextualizar o regime jurídico da filiação em casos de PMA homóloga e heteróloga. Os resultados revelam que, na PMA homóloga, a filiação coincide com a biológica do casal beneficiário, enquanto na PMA heteróloga, prevalece o princípio do consentimento informado dos beneficiários, atribuindo-lhes a filiação jurídica da criança, independentemente da contribuição genética de terceiros. O ordenamento jurídico angolano assegura a protecção integral da criança e regula os direitos e deveres paterno-filiais com base no consentimento expresso, livre e esclarecido dos beneficiários. Espera-se que os centros de PMA assegurem rigor na informação prestada aos beneficiários e aos dadores, garantindo o cumprimento das normas éticas, jurídicas e médicas, de modo a consolidar a segurança jurídica e o bem-estar das crianças nascidas através destas técnicas.
Palavras-chave: Procriação Medicamente Assistida, infertilidade, embrião, filiação.
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